1. Das características técnicas do serviço ARTENNET FIBRA:
1.1. Trata-se de serviço de acesso a rede mundial de computadores (INTERNET) utilizando infraestrutura disponibilizada pela Contratada;
1.2. A disponibilização do serviço se dará em porta Ethernet RJ-45 nas dependências da Contratante;
1.3. Atribuição pela Contratada de endereço IPv6;
1.4. Atribuição, pela Contratante, de endereço IPv4 privado por meio de tecnologia CGNAT e uso de técnicas de transição através de 1 (um) range de portas em IPv4 público dinâmico;
1.4.1. A Contratada não se responsabiliza por equipamentos de propriedade da Contratante ou aplicações por ele utilizadas que sejam incompatíveis com as características definidas em 1.4;
1.5. Atribuição pela Contratada de apenas (1) uma conexão (sessão PPPoE) por contrato/equipamento modem ONT;
1.6. Fornecimento de Recurso de DNS Server. A Contratada não se responsabiliza pelos efeitos da alteração deste recurso pela Contratante. Qualquer modificação, sem anuência expressa da Contratada, pode comprometer a qualidade e o funcionamento do serviço;
1.7. Infraestrutura de conectividade totalmente disponibilizada através fibras ópticas entre as dependências da Contratada e da Contratante (FTTH – Fiber To The Home);
1.8. O serviço é disponibilizado através de fornecimento de equipamento de acesso (Modem ONT – Optical Network Terminal) nas dependências da Contratante sob regime de comodato com as seguintes características:
1.8.1. Equipamento configurado em modo roteador com a função de NAT habilitada e com DHCP Server habilitado para distribuição dinâmica de endereços IP privados (RFC 1918) para rede interna do Contratante;
1.8.2. Equipamento com desempenho de roteamento adequado para até 30 dispositivos simultâneos; V 20180401 (Página 2 de 2);
1.8.3. Equipamento com administração remota e configuração de responsabilidade única e exclusiva da Contratada.
1.9. O serviço será prestado em porta Ethernet RJ-45 com equipamento Modem ONT fornecido pela Contratada, não sendo permitida a utilização de outro equipamento terminal;
1.10. As velocidades de conexão do serviço ARTENNET Fibra (download e upload), aferidas na interface, podem ser simétricas ou assimétricas de acordo com o plano de serviço selecionado pela Contratante;
1.11. A velocidade contratada corresponde à taxa bruta de transferência de dados, ou seja, inclui a transmissão de informações de controle referentes aos protocolos de comunicação de dados como Ethernet, TCP/IP e outros que venham a ser utilizados pelas aplicações do Contratante;
1.12. A Contratante entende e concorda que, independentemente da ação ou vontade da Contratada, as velocidades máximas de download e upload do serviço são garantidas apenas para o acesso à rede da Contratada, por se tratar de ambiente restrito e controlado. A Contratada não se responsabiliza pela diferença de velocidades decorrentes de fatores externos (características intrínsecas à rede mundial de computadores - INTERNET), alheios à sua vontade, tais como: o momento do acesso, o acesso à redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino na Internet, site (página) acessada, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, número de portas utilizadas por suas aplicações, funcionamento do modem e demais equipamentos do Contratante como computadores, switches e roteadores domésticos, entre outros fatores externos;
1.13. As funções de servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes não são suportadas por este serviço;
1.14. Aplicações que requeiram mapeamentos entre o endereço IPv4 público compartilhado por meio da tecnologia CGNAT com um endereço IPv4 privativo (como requerido por determinados sistemas de câmeras de vigilância) não são compatíveis com o serviço contratado. Para estes casos, propõe-se a adoção de aplicações compatíveis com o protocolo IPv6;
1.15. As características técnicas do serviço ARTENNET Fibra não contemplam quaisquer itens promocionais, facilidades ou serviços complementares entregues à Contratante
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